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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.667, DE 29 DE AGOSTO DE 1946.

Concede pensão especial a Agenor Alves Pereira.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.

        DECRETA:

        Art. 1º Fica concedida a Agenor Alves Pereira, ex-servidor da Estrada de Ferro Central do Brasil, acidentado em serviço, a pensão especial de Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) mensais.

        Parágrafo único. A pensão especial, a que se refere este artigo, é devida a partir da data da vigência do presente Decreto-lei, carregando a despesa à conta da verba orçamentária, destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

        Art. 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, em 29 de Agosto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Edmundo de Macedo Soares e Silva
Gastão Vidigal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1946

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