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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.653, DE 24 DE AGOSTO DE 1946.

Cria a Divisão de Bioquímica na Diretoria de Saúde da Aeronáutica

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica criada, na Diretoria de Saúde da Aeronáutica, a Divisão de Bioquímica.

        Parágrafo único – O Ministro da Aeronáutica baixará as instruções para organização e funcionamento da Divisão de Bioquímica.

        Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 24 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowshy.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1946

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