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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.619, DE 21 DE AGOSTO DE 1946.

Prorroga por um ano o prazo para a vigência dos Decretos-leis ns. 7.974, de 20 de Setembro, 8.128, de 25 de Outubro, ambos de 1945 e 8.947, de 26 de Janeiro de 1946:

       O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,

        decreta:

        Art. 1º É prorrogado, por um ano, o prazo para a vigência dos Decretos-leis ns. 7.974, de 20 de Setembro. 8.128, de 25 de Outubro, ambos de 1945 e 8.947, de 26 de Janeiro de 1946, que dispõem sôbre isenções nas aquisições de imóveis feitas pelos oficiais e praças da Fôrça Expedicionária Brasileira.

        Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 21 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.
P. Goes Monteiro.
Jorge Dodsworth Martins.
Armando Trompowsky.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946

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