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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI No 9.169, DE 12 DE ABRIL DE 1946.

Dá nova redação ao art. 24, letra “c”, do Decreto-lei n. 8.393, de 17 de Dezembro de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 24, letra c do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de Dezembro de 1945, que dispõe sôbre a autonomia administrativa, financeira, didática e disciplinar da Universidade do Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24......................................................................................................................................................

 ..................................................................................................................................................................

c) a situação dos funcionários públicos lotados na Universidade do Brasil continuará a reger-se pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e legislação subseqüente.”

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em  contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra
Ernesto de Souza Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1946

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