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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI No 7.473, DE 18 DE ABRIL DE 1945.

(Vide Decreto-Lei nº 8.461, de 1945)

Dispõe sôbre a criacão do Instituto Rio Branco e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criado, no Ministério das Relações Exteriores, um centro de investigações e ensino, denominado Instituto Rio Branco.

Art. 2º O Instituto Rio Branco terá por finalidade:

a) a formação, o  aperfeiçoamento e a especialização de funcionários do Ministério das Relações Exteriores;

b) o preparo de candidatos ao concurso para a carreira de “Diplomata".

c) a realização, por iniciativa própria, ou em mandato universitário, de cursos especiais dentro do âmbito dos seus objetivos;

d) a difusão, rnediante ciclos de conferências e cursos de extensão, de conhecimentos relativos aos grandes problemas nacionais e internacionais;

e) a sistematização de dados e documentos e a realização de pesquisas sôbre história política e diplomática.

Parágrafo único. O Instituto poderá também servir de órgão de informação geral para funcionários do Govêrno federal, ou para delegados a congressos e reuniões no exterior.

Art. 3º A estrutura e o funcionamento do Instituto serão estabelecidos em regulamento próprio, a ser baixado dentro de sessenta dias a contar da publicação dêste Decreto-lei.

Parágrafo único. O Ministro de Estado das Relações Exteriores nomeará    uma comissão para elaborar o referido regulamento e os planos de trabalho do Instituto nos cinco primeiros anos do seu funcionamento.

Art. 4º Para atender, no presente exercício, às despesas decorrentes dêste Decreto-lei, fica aberto, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de  Cr$ 200.000,00.

Art. 5º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

José Roberto de Macedo Soares

A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1945

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