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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 6.724 DE 24 DE JULHO DE 1944.

Acrescenta um parágrafo no art. 206 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939

         O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 206 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, passará a vigorar com o seguinte parágrafo único:

"Poderá também, a juízo do Presidente da República, ser aposentado em cargo de provimento em comissão o funcionário que o houver exercido por mais de quinze anos, interpoladamente, e contar mais de cinqüenta anos de serviço público".

Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
Paulo Lira.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Apolonio Sales.
Gustavo Capanema.
Joaquim Pedro Salgado Filho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944

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