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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 3.747, DE 23 DE OUTUBRO DE 1941.

Altera a redação do art. 42 do decreto-lei n. 3.200, de 19 de abril de 1941

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

     decreta:

    Artigo único. O art. 42 do decreto-lei n. 3.200, de 19 de abril de 1941 revogadas as disposições em contrário, passa a vigorar com a seguinte redação :

     "A execução do disposto nos arts. 28 e 29 deste decreto-lei terá início depois que a sua matéria for regulamentada".

    Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS 
Vasco T. Leitão da Cunha
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Carlos de Souza Duarte
Gustavo Capanema
Dulphe Pinheiro Machado
J. P. Salgado Filho

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941

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