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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 3.276, DE 16 DE MAIO DE 1941.

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Altera o § 5º do art. 2º do Decreto nº 16.665. de 6 de novembro de 1924.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O funcionamento do Conselho Penitenciário, a que se refere o parágrafo 5º do art. 2º do decreto nº 16.665, de 6 de novembro de 1924, poderá verificar-se com a presença de quatro de seus membros, inclusive o presidente, com direito de voto, deliberando por maioria.

Parágrafo único. Dando-se empate numa votação será ela repetida em reunião posterior.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.
Francisco Campos.

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 20.5.1941.

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