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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 2.131, DE 12 DE ABRIL DE 1940.

Cria a Secção III do “Diário Oficial”

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º A “Revista da Propriedade Industrial” passa a constituir a Secção III do “Diário Oficial”, ficando sujeita a venda e assinatura diversas.

Art. 2º Na Secção III do "Diário Oficial” serão feitas as publicações relativas à concessão de privilégios do invenção, registros de marcas de indústria e comércio, arquivamento de marcas inscritas nos registos internacionais e quaisquer outras que se tornem necessárias, bem como a do expediente do Departamento Nacional da Propriedade Industrial.

Art. 3º O disposto nesta lei vigora a partir de 1 de janeiro de 1940.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1940; 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.

Waldemar Falcão.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1940

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