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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2000.

Revogado pelo Decreto de 17 de junho de 2010.

Texto para impressão.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis particulares incluídos nos limites da Reserva Extrativista do Ciriaco, localizada no Município de Imperatriz, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o, inciso VII, da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, alterada pela Lei no 6.513, de 20 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites da Reserva Extrativista do Ciriaco, situada no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão, com área aproximada de sete mil e cinqüenta hectares, criada pelo Decreto no 534, de 20 de maio de 1992.

Art. 2o  O IBAMA fica autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação das terras e benfeitorias contidas na Reserva Extrativista do Ciriaco, destinadas à sua implantação, utilizando os seus recursos financeiros e orçamentários.

Art. 3o  Ficam ressalvados os efeitos jurídicos dos atos efetivados com base em declaração de interesse social, para fins de desapropriação, praticados desde a vigência do Decreto no 534, de 20 de maio de 1992.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2000