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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE JULHO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 205.396.345,00, em favor dos Ministérios do Exército, da Aeronáutica e da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor dos Ministérios do Exército, da Aeronáutica e da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$205.396.345,00 (duzentos e cinco milhões, trezentos e noventa e seis mil, trezentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporações de saldos de exercícios anteriores, provenientes de superávites financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício de 1996.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo do Exército, do Fundo Aeronáutico e do Fundo de Imprensa Nacional, na forma indicada no Anexo Il deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de um publicação.

Brasília, 17 de julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1997

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