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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP e do Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, crédito suplementar no valor de R$ 64.760.928,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 11 da Lei n° 9.275, de 09 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento de Investimento, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, crédito suplementar no valor de R$ 64.760.928,00 (sessenta e quatro milhões, setecentos e sessenta mil, novecentos e vinte e oito reais), em favor da CODESP e da PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1996

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