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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 14.039.599,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e III, alínea b, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 14.039.599,00 (quatorze milhões, trinta e nove mil, quinhentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, e do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, conforme especificada no Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1996

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