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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Abre aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de R$ 5.029.000,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 5.029.000,00 (cinco milhões, vinte e nove mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de remanejamento de dotações entre grupos de despesas, indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1° e 2°, ficam alteradas as receitas da Fundação Universidade Federal de Uberlândia e da Escola Agrotécnica Federal de São Vicente do Sul, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1996

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