Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

Texto para impressão

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 23.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, incisos I e III, alíneas a e c, respectivamente, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 23.200.000,00 (vinte e três milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão, em parte, do cancelamento de dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado, e os restantes R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), de Operações de Credito Externas - em Moeda.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1996

Download para anexo