Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 1995.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Texto para impressão

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 4.528.453,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a e inciso II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 4.528.453,00 (quatro milhões, quinhentos e vinte e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante dos Anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas nos Anexos IV e V deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

LUIS EDUARDO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1995

Download para anexos