Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 1994.

Revoga o Decreto n° 95.728, de 12 de fevereiro de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 95.728, de 12 de fevereiro de 1988 , que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S.A. PORTOBRÁS, área de terra, com benfeitorias, localizada na Ilha de Carateteua, Distrito de Icoaraci, Cidade de Belém, Estado do Pará.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1994

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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