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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Ciência e da Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$ 1.498.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea a, da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Medida Provisória n° 362, de 25 de outubro de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$ 1.498.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e oito milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3° Em decorrência da abertura do presente crédito ficam alteradas as receitas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1993

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