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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério do Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 202.861.298.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7°, alínea c, da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério do. Trabalho, crédito suplementar no valor de CR$ 202.861.298.000,00 (duzentos e dois bilhões, oitocentos e sessenta e um milhões e duzentos e noventa e oito mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto .

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos do excesso de arrecadação das Contribuições para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1993

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