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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Dispõe sobre a transferência de dotações consignadas nos Orçamentos da União, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 8º da Lei nº 8.682, de 14 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º São apropriadas ao Órgão relacionado no Anexo I as dotações constantes no Anexo II, nos montantes especificados, mantida a correspondente classificação funcional-programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, bem como a respectiva classificação por grupo de natureza da despesa determinados na Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1993

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