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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE JULHO DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 1.096, de 1994.

(Vide alterações)

Altera o Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, de acordo com o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 1° da Lei n° 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Ficam acrescidos às letras d e h do art. 1° do Decreto n° 92.503, de 26 de março de 1986, os seguintes cargos:

"Art. 1° ...........................................................

......................................................................

d) Do posto de General-de-Brigada Combatente.

......................................................................

Comandante de Aviação do Exército.

.....................................................................

h) Do posto de General-de-Brigada Intendente.

.....................................................................

Diretor de Auditoria."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1993