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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993.

Revogado pelo Decreto nº 1.018 de 1993.

Texto para impressão.

Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Paysandu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 32 do Anexo I ao Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1° Fica extinto o Vice-Consulado do Brasil em Paysandu, República Oriental do Uruguai.

Art. 2° O Ministério das Relações Exteriores concluirá, no prazo estabelecido pelo Ministro de Estado, o processo de extinção da repartição consular a que se refere o artigo anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1993

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