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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 1992.

Revogado pelo Decreto nº 1.089, de 1994.

Autoriza o Deutsche Bank Aktiengesellschaft a reinstalar cinco filiais no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e nos arts. 10, § 2°, e 18 da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1° Fica o DEUTSCHE BANK AKTIENGESELESCHAFT, instituição financeira sediada na cidade de Frankfurt, Alemanha, autorizado a reinstalar cinco filiais no Brasil, nas cidades de Santos (SP), Salvador (BA), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS) e Rio de Janeiro (RJ), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, respeitados os dispositivos legais vigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.1.1992