Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.298.419.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida na Lei n° 8.530, de 15 de dezembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.298.419.000,00 (três bilhões, duzentos e noventa e oito milhões, quatrocentos e dezenove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, de entidade da Administração Pública Federal Indireta, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3° Em decorrência do disposto no art. 1º, fica o Orçamento de Investimento da União modificado em conformidade com o Anexo III e IV deste Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1992

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