Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 413.659.520.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.284, de 20 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de encargos financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$ 413.659.520.000,00 (quatrocentos e treze bilhões, seiscentos e cinqüenta e nove milhões e quinhentos e vinte mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes da emissão de títulos do Tesouro Nacional, com cláusula de inalienabilidade até o vencimento, para venda junto a empresas e sociedades em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto, nos termos da alínea " c" , inciso I, art. 11 da Lei nº 8.074, de 31 de julho de 1990.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.

 

 

 

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