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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 1991.

Revogado pelo Decreto nº 1.018, de 1993.

Texto para impressão.

Extingue o Consulado em Mendoza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e na forma do art. 32 do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Consulado em Mendoza, República Argentina.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 85.151, de 15 de setembro de 1980.

Brasília, em 22 de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.1991

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