Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE AGOSTO DE 1991.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.487.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.487.000,00 (vinte milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3° Fica revogado o Decreto de 24 de maio de 1991 , que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, credito suplementar no valor de Cr$ 27.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento".

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de agosto de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1991.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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