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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 1991.

Revogado pelo Decreto de 21 de setembro de 1999.

Texto para impressão.

Altera dispositivos do Decreto n° 74.685, de 14 de outubro de 1974, que "cria, no Ministério das Relações Exteriores, a Comissão Brasileira para o Programa sobre o Homem e a Biosfera, promovido pela UNESCO".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Os arts. 2° e 3° do Decreto n° 74.685, de 14 de outubro de 1974, alterados pelos Decretos n°s 98.550, de 14 de dezembro de 1989, e 84.996, de 5 de agosto de 1980, respectivamente, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2° A Comissão de que trata o artigo anterior compõem-se de onze membros, sendo:

I - um representante do Ministério das Relações Exteriores;

II - um representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República;

III - um representante da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;

IV - um representante da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;

V - um representante da Academia Brasileira de Ciências;

VI - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

VII - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;

VIII - quatro personalidades de reconhecido valor em matéria de ecologia humana.

Art. 3° Os membros da Comissão referidos nos incisos de I a VIII do artigo anterior, bem como seus representantes alternos, serão designados mediante Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores, por indicação dos titulares dos órgãos a que pertencem. Duas das personalidades a que alude o inciso VIII do mesmo artigo serão indicadas pela Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República e as outras duas serão indicadas pela Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República".

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revoga-se o Decreto n° 98.550, de 14 de dezembro de 1989.

Brasília, 16 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1991.