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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996.

Outorga concessão à empresa MRS Logística S.A. para a exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Sudeste, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 175, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 9.074, de 7 de julho de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à empresa MRS Logística S.A., com sede na Avenida 13 de maio, nº 13, Grupo nº 1508/Parte - Centro, cidade do Rio de Janeiro, a concessão da exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Sudeste, ferrovia localizada nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, destacada do sistema ferroviário operado pela Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, nos termos do modelo de desestatização do serviço público de transporte ferroviário da RFFSA, aprovado pela Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização - PND e ratificado pelo Conselho Nacional de Desestatização - CND.

Art. 2° A concessão de que trata o artigo anterior efetivar-se-à mediante celebração de Contrato de Concessão, cuja minuta integra o Edital do BNDES n° PND/A-05/96/RFFSA, a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, e a empresa MRS Logística S.A.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Alcides José Saldanha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1997