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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 1996.

Suprime o inciso X do art. 1º do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989, que dispõe sobre terras públicas federais, afetas a uso especial do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica suprimido o inciso X do art. 1º do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989, alterado pelo Decreto de 28 de julho de 1994, que afeta a uso especial do Exército a Gleba Rio Pardo, localizada no Município de Presidente Figueiredo, Estado do Amazonas.

Art. 2º O Ministério da Fazenda, através da Secretaria do Patrimônio da União, adotará as providências necessárias à transferência das terras incorporadas ao Patrimônio da União ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, para sua destinação nos termos das Leis nºs 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 4.947, de 6 de abril de 1966.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1996