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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1993.

Torna sem efeito a revogação do decreto que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica sem efeito a revogação do Decreto n° 13.609, de 21 de outubro de 1943, constante do anexo ao Decreto de 5 de setembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União do dia 6 subseqüente, págs. 18758 a 18768.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
José Eduardo de Andrade Vieira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.06.1993