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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 1997.

Renova a concessão do Sistema de Radiodifusão Araxá Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50710.000251/92,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 20 de janeiro de 1993, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais, outorgada ao Sistema de Radiodifusão Araxá Ltda., inicialmente Rádio Cidade de Araxá Ltda., pela Portaria nº 9, de 18 de janeiro de 1983, publicada no Diário Oficial da União de 20 subseqüente, cuja denominação social foi alterada pela Portaria nº 271, de 7 de dezembro de 1988, tendo passado para a condição de concessionária em virtude de aumento de potência autorizado para sua estação pela EM nº 159, de 24 de julho de 1984, publicada em 14 de agosto seguinte.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1997