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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 395.003.844,00, em favor dos Ministérios da Educação, Saúde, Cultura e Esporte e Turismo, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alínea "a", II e IV, alínea "c", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor dos Ministérios da Educação, Saúde, Cultura e Esportes e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 395.003.844,00 (trezentos e noventa e cinco milhões, três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 367.999.168,00 (trezentos e sessenta e sete milhões, novecentos e noventa e nove mil, cento e sessenta e oito reais) conforme indicado no Anexo II deste Decreto, e

II - ingresso de recursos de operação de crédito externa, no valor de R$ 27.004.676,00 (vinte e sete milhões, quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais).

Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados as receitas de diversas Unidades Orçamentárias, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1999

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