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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999.

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB de R$ 339.957.561,35 (trezentos e trinta e nove milhões e novecentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos) para R$ 395.373.047,82 (trezentos e noventa e cinco milhões e trezentos e setenta e três mil, quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos).

Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 54.701.956,67 (cinqüenta e quatro milhões e setecentos e um mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e sete centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimento até 30 de setembro de 1999.

Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 713.529,80 (setecentos e treze mil, quinhentos e vinte e nove reais e oitenta centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1999