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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999.

Retifica o art. 1º do Decreto de 10 de junho de 1999, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Jóia/Serra D'Água", situado no Município de Varzelândia, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto de 10 de junho de 1999, publicado no Diário Oficial do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido por Fazenda Jóia/Serra D'Água, com área de mil, seiscentos e cinqüenta e cinco hectares e noventa e um ares situado no Município de Varzelândia, objeto dos Registros nºs R-7-717, fls. 08, Livro 2-D; R-1-718, fls. 09, Livro 2-D; R-1-948, fls. 244, Livro 2-D; R-1-949, fls. 245, Livro 2-D; R-1-1.256, fls. 266, Livro 2-E; R-2-467, fls. 50, Livro 2-C; R-1-2.064, fls. 212, Livro 2-H; R-2-561, fls. 146, Livro 2-C R-1-2.065, fls. 213, Livro 2-H e R-1-2.098, fls. 247, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais, a fim de nele fazer constar que o referido imóvel rural encontra-se registrado naquele Cartório sob os nºs R-1-717, fls. 08, Livro 2-D; R-1-718, fls. 09, Livro 2-D; R-1-948, fls. 244, Livro 2-D; R-1-949, fls. 245, Livro 2-D; R-1-1.256, fls. 266, Livro 2-E; R-2-467, fls. 50, Livro 2-C; R-1-2.064, fls. 212, Livro 2-H; R-2-561, fls. 146, Livro 2-C; R-1-2.065, fls. 13, Livro 2-H; R-2-1.006, fls. 07, Livro 2-E e R-2-992, fls. 292, Livro 2-D, com área de mil, quinhentos e oitenta e oito hectares e trinta e dois ares.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1999