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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 2.849.000,00, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 2.849.999,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e nove mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil reais) provenientes da Reserva de Contingências, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Comunicação S.A., do Fundo Nacional Antidrogas e do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1999

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