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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 1999.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 56.882.400,00, em favor da Câmara dos Deputados, da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", e VI, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Câmara dos Deputados, da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 56.882.400,00 (cinqüenta e seis milhões, oitocentos e oitenta e dois mil e quatrocentos reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento de dotações orçamentárias destinadas a Pessoal e Encargos Sociais indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Fundação Nacional do Índio, da Fundação Osório e do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília 26 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1999

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