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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE AGOSTO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 49.000.000,00, em favor do Ministério das Relações Exteriores, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso VI, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações consignadas no grupo de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterada a receita do Instituto Nacional do Seguro Social, na forma indicada no Anexo III, no montante especificado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1999

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