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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 2.717.400,00, em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Orçamento e Gestão, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, inciso IV, alíneas "c" e "d", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 2.717.400,00 (dois milhões, setecentos e dezessete mil e quatrocentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos de operação de crédito externa e de doações.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, conforme o Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1999

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