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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 1999.

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1998, o crédito extraordinário no valor de R$ 15.500.000,00, autorizado pela Lei nº 9.746, de 15 de dezembro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 167, § 2º, ambos da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério do Meio Ambiente, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1998, crédito extraordinário autorizado pela Lei nº 9.746, de 15 de dezembro de 1998, originária da Medida Provisória nº 1.714, de 2 de setembro de 1998, e aberto por Decreto de 2 de setembro de 1998, no valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1999

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