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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1999.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério do Meio Ambiente e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 125.595.795,00, para o reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária de 1999.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alínea ''a", II e IV, alíneas "a" e "d", no art. 7º, alínea "a", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério dos Transportes, do Ministério do Meio Ambiente e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 125.595.795,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da anulação parcial de dotações no valor de R$ 43.040.233,00 (quarenta e três milhões, quarenta mil, duzentos e trinta e três reais), indicadas no Anexo III deste Decreto;

II - da anulação parcial de dotação consignada no grupo de despesa "Pessoal e Encargos Sociais" no valor de R$ 1.460.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil reais), indicada no Anexo IV deste Decreto;

III - do ingresso de operações de crédito externas no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

IV - de doações no valor de R$ 3.023.390,00 (três milhões, vinte e três mil, trezentos e noventa reais);

V - do excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no valor de R$ 76.072.172,00 (setenta e seis milhões, setenta e dois mil, cento e setenta e dois reais).

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das seguintes entidades, na forma indicada nos Anexos V e VI deste Decreto, nos montantes especificados:

I - Fundação Centro Tecnológico para Informática;

II - Departamento Nacional da Produção Mineral;

III - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A.;

IV - VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Antonio Rodrigues Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1999

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