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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1999.

Autoriza o aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA de R$ 191.452.908,31 (cento e noventa e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e dois mil, novecentos e oito reais e trinta e um centavos) para R$ 209.260.604,62 (duzentos e nove milhões, duzentos e sessenta mil, seiscentos e quatro reais e sessenta e dois centavos).

Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 17.100.691,59 (dezessete milhões, cem mil, seiscentos e noventa e um reais e cinqüenta e nove centavos), mediante a utilização de créditos decorrentes de dotações orçamentárias da União, corrigidos monetariamente e registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1998.

Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 707.004,72 (setecentos e sete mil, quatro reais e setenta e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Rubens Fontenele Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1999