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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 1999.

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de Pato Branco, no Estado do Paraná, os lotes que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.925, de 29 de junho de 1981 combinada com a Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a doação ao Município de Pato Branco, Estado do Paraná, dos lotes 26B, com área de 0,2517 ha, localizado no Núcleo Independência; 68C, com área de 0,0791 ha, localizado no Núcleo Independência; 14F, com área 0,2752 ha, localizado no Núcleo 4 das Águas; 33C-1, com área de 0,0987 ha, localizado no Núcleo Pato Branco;104 A-I, com área de 0,0258 ha, localizado no Núcleo Dourado - Parte Norte; 31B, com área de 2,4776 ha, localizado no Núcleo Ligeiro - Parte Norte e 56A, com área de 1,3909 ha, localizado no Núcleo Ligeiro - Parte Norte, perfazendo uma área total de 4,5990 ha (quatro hectares, cinqüenta e nove ares e noventa centiares), todos situados no Município de Pato Branco, com os seguintes limites e confrontações: Lote 26B - norte: lote 26A; leste: lote 82A, separado por estrada vicinal; sul: lote 26A; oeste: Lote 26A, e a seguinte descrição do perímetro: partindo do M-253, situado à margem de uma estrada vicinal, na confrontação com os lotes 26A e 82A, segue margeando a referida estrada, confrontando com o lote 26A, com os seguintes azimute e distâncias: 273o 18'16'' e 45,97m, até o M251; 355º18'02" e 52,96m, até o M252; 92o04'35" e 48,96m, até o M253, ponto inicial da descrição deste perímetro; Lote 68C - norte: lote 68-D; leste: lote 68-D, separado por estrada vicinal; sul: lote 68-D, separado por estrada vicinal; oeste: lote 68-D, e a seguinte descrição do perímetro: partindo do M147, situado à margem de uma estrada vicinal, na confrontação com o lote 68D, segue margeando a referida estrada, confrontando com o lote 68D, na distância de 36,29m, até o M144, situado na bifurcação com outra estrada vicinal; deste, segue margeando a referida estrada, confrontando com o lote 68D, na distância de 21,26m, até o M145; deste, segue por linhas secas, confrontando com o lote 68D, com os seguintes azimutes e distâncias: 348º15'21"e 38,94m, até o M146; 78º17'36' e 20,97m, até o M147, ponto inicial da descrição do perímetro; Lote 14F - norte: lote 14G, separado pelo Córrego das Polacas; leste: lote 14G; sul: lote 14D, separado por estrada municipal; oeste: lote 14E, separado pela Rodovia Estadual PR-469 e a seguinte descrição do perímetro: partindo do M75, situado à margem do Córrego das Polacas, na confrontação com o lote 14G, segue por linha seca, confrontando com o lote 14G, com azimute de 156º35'13"e distância de 65,60m, até o M76, situado à margem de uma estrada municipal; deste, segue margeando a referida estrada, confrontando com o lote 14D, na distância de 39,00m, até o M73, situado na bifurcação com a Rodovia Estadual PR-469; deste, segue margeando a referida rodovia, confrontando com o lote 14E, na distância de 59,90m, até o M74, situado à margem do Córrego das Polacas; deste, segue a jusante do referido córrego, confrontando com o lote 14G, na distância de 49,20m, até o M75, ponto inicial da descrição do perímetro; Lote 33C-1 - norte: lote 33C-2; leste: lotes 33C-2 e 33E; sul: lote 33E; oeste: lotes 33E e 33C2 e a seguinte descrição do perímetro: partindo do M67, situado na confrontação com o lote 33C-2, segue por linha seca, confrontando com o lote 33C-2, com o azimute de 145o35'38"e distância de 34,73m, até o M70; deste, segue por linhas secas, confrontando com o lote 33E, com os seguintes azimutes e distâncias: 234o55'19"e 26,37m, até o M69; 305o 44'17"e 28,82m, até o M68; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 33C-2, com o azimute de 43o13'28"e distância de 37,02m, até o M67, ponto inicial da descrição do perímetro; Lote 104A-I - Norte: lotes 104 A e 104; leste: 104; sul: lote 104; oeste: lote 104A, e a seguinte descrição do perímetro: partindo do M24, situado na confrontação com os lotes 104 A e 104, segue por linhas secas, confrontando com o lote 104, com os seguintes azimutes e distâncias:126o44'18"e 13,41m, até o M23; 197o26'23"e 8,49m, até o M22; 238o53'49"e 25,28m, até o M21; deste, segue por linha seca, confrontando com lote 104A, com o azimute de 24o43'40"e distância de 32,12m, até o M24, ponto inicial da descrição do perímetro; Lote 31B - norte: lote 61A; leste: Núcleo Chopim - Parte Norte; sul: Núcleo Chopim - Parte Norte; oeste: Lote 33B e a seguinte descrição do perímetro: partindo do M57, situado na confrontação com os lotes 33B e 61A, segue por linhas secas, confrontando com o lote 61A, com os seguintes azimutes e distâncias: 122o17'22"e 183,76m, até o M58; 114o51'08"e 96,30m, até o M54; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Núcleo Chopim - Parte Norte, com os seguintes azimutes e distâncias: 224o43'40" e 49,69m, até o M55; 279o05'50"e 276,65m, até o M56; deste, segue por linha seca, confrontando com o lote 33B, com azimute de 26o40'38' e distância de 145,70m, até o M57, ponto inicial da descrição do perímetro; Lote 56A - norte: lotes 53 e 57, este separado por estrada vicinal; leste: lote 57, separado por estrada vicinal e lote 56; sul: lotes 56 e 55, este separado pelo Arroio Laurica; oeste: lote 55, separado pelo Arroio Laurica e lote 53, e a seguinte descrição do perímetro: partindo do M93, situado à margem de uma estrada vicinal, na confrontação com os lotes 53 e 57, segue pela referida estrada, confrontando com o lote 57, na distância de 48,37m, até o M91; deste, segue por linhas secas, confrontando com o lote 56, com os seguintes azimutes e distâncias: 235o03'37"e 293,99m, até o M92; 235o03'43"e 2,00m, até o ponto 15R, situado à margem do Arroio Laurica; deste, segue a jusante do referido Arroio, confrontando com o lote 55, na distância de 49,55m, até o ponto 18R; deste, segue por linhas secas, confrontando com lote 53, com os seguintes azimutes e distâncias: 54o54'13"e 4,00m, até o M94; 54o54'23"e 283,10m, até o M93, ponto inicial da descrição do perímetro.

Parágrafo único. Os lotes a que refere este artigo estão matriculados em nome da União, sob os nºs 10.352, 10.544, 10.546, 10.549 e 10.999, todos no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branca, Estado do Paraná.

Art. 2o Os lotes a serem doados destinam-se à regularização fundiária das escolas e prédios municipais.

Art. 3o Os lotes reverterão de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4o A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de Título de Domínio.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1999