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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 2.310.000,00, em favor da Presidência da República, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$2.310.000,00 (dois milhões, trezentos e dez mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1999

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