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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 1999.

Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA de R$76.599.078,65 (setenta e seis milhões, quinhentos e noventa e nove mil, setenta e oito reais e sessenta centavos) para R$104.859.762,39 (cento e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e nove mil, setecentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos).

Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$22.488.742,76 (vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balancete de 31 de março de 1999.

Art. 3º Fica autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$5.771.940,98 (cinco milhões, setecentos e setenta e um mil, novecentos e quarenta reais e noventa e oito centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1999