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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1999.

Vide Decreto de 22 de julho de 1999.

Transfere para a TV Ómega Ltda. à concessão outorgada à TV Manchete Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, nas cidades do Rio de Janeiro/RJ, Belo Horizonte/MG, Recife/PE, Fortaleza/CE e São Paulo/SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.003053/99,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à TV Manchete Ltda., pelo Decreto nº 85.842, de 25 de março de 1981, retificado pelo Decreto nº 87.226, de 31 de maio de 1982, para a TV Ómega Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, nas cidades do Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife, Fortaleza e São Paulo, nos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco, Ceará, e São Paulo, respectivamente.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 1999; 178º da Independência 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1999