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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1999.

Declara de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Rio Preto/MG, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - ASILO SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 26.131.870/0001-93 (Processo MJ nº 538/98-77);

II - ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE VIRGÍLIO CRUZ FILHO, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 41.655.879/0001-97 (Processo MJ nº 18.449/98-69);

III - ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 54.963.061/0001-83 (Processo MJ nº 17.995/93-69);

IV - ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO MUNICÍPIO DE TAIÓ, com sede na cidade de Taió, Estado de Santa Catarina, portadora do CNPJ nº 79.356.317/0001-15 (Processo MJ nº 18.438/98-42);

V - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO RECANTO DA CRIANÇA, com sede na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 78.104.494/0001-41 (Processo MJ nº 21.864/97-28);

VI - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, com sede na cidade de Nova Aurora, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.836.716/0001-58 (Processo MJ nº 17.493/96-53);

VII - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE SANTANA DE MANGUEIRA, com sede na cidade de Santana de Mangueira, Estado da Paraíba, portadora do CGC nº 08.891.137/0001-95 (Processo MJ nº 19.798/94-10);

VIII - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE JOINVILLE, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.797.936/0001-12 (Processo MJ nº 3.112/97-21);

IX - ASSOCIAÇÃO DOS LEUCÊMICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - LEUCEMINAS, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 38.731.352/0001-90 (Processo MJ nº 13.854/98-08);

X - ASSOCIAÇÃO ''LÍVIO PEREIRA", com sede na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, portadora do CGC nº 13.045.166/0001-76 (Processo MJ nº 19.454/97-53);

XI - ASSOCIAÇÃO METODISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BELO HORIZONTE, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 16.641.359/0001-88 (Processo MJ nº 3.802/94-46);

XII - CASA DA CRIANÇA PENIEL, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 97.352.645/0001-25 (Processo MJ nº 15.992/98-12);

XIII - CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na cidade de Esperança, Estado da Paraíba, portadora do CGC nº 09.007.675/0001-37 (Processo MJ nº 350/98-83);

XIV - CENTRO COMUNITÁRIO NICODEMOS ALVES SILVEIRA, com sede na cidade de São Cristovão, Estado de Sergipe, portador do CGC nº 32.742.322/0001-00 (Processo MJ nº 26.946/96-97);

XV - CENTRO DE APOIO EDUCACIONAL E SOCIAL RENASCER, com sede na cidade de lúna, Estado do Espírito Santo, portador do CGC nº 39.290.069/0001-32 (Processo MJ nº 15.833/98-09);

XVI - COMUNIDADE REVIVER, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 26.232.447/0001-80 (Processo MJ nº 08015.000230/97-91);

XVII - CONGREGAÇÃO MISSIONÁRIA DO SANTÍSSIMO REDENTOR, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 03.266.137/0001-80 (Processo MJ nº 3.264/99-31);

XVIII - CRECHE ARCA DE NOÉ, com sede na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais, portadora do CNPJ nº 25.643.313/0001-99 (Processo MJ nº 10.708/97-41);

XIX - CRECHE COMUNTÁRIA TIA LUCY, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.704.840/0001-63 (Processo MJ nº 23.295/96-74);

XX - DISPENSÁRIO DE ASSISTÊNCIA AOS POBRES E ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS DE IGARAPAVA, com sede na cidade de Igarapava, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 49.379.746/0001-47 (Processo MJ nº 17.470/96-58);

XXI -DISPENSÁRIO NOSSA SENHORA DAS DORES, com sede na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, portador do CGC nº 07.587.074/0001-15 (Processo MJ nº 23.796/97-41);

XXII - FUNDAÇÃO MADRE ANA COUTO, com sede na cidade de Jardim, Estado do Ceará, portadora do CNPJ nº 10.393.643/0001-04 (Processo MJ nº 8.511/94-81);

XXIII - GRUPO ESPÍRITA "NOSSO LAR", com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 23.371.024/0001-52 (Processo MJ nº 20.947/98-07);

XXIV - INSTITUTO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, com sede na cidade de Tucuruí, Estado do Pará, portador do CGC nº 05.755.541/0001-43 (Processo MJ nº 78.758/77);

XXV - SOCIEDADE LAR DA CRIANÇA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 02.575.553/0001-06 (Processo MJ nº 26.841/97-18);

XXVI - LAR DAS MENINAS DE NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede na cidade de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 17.755.786/0001-50 (Processo MJ nº 3.948/98-15);

XXVII - LAR DOS VELHOS "FREDERICO OZANAN" DE GARÇA, com sede na cidade de Garça, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 48.211.957/0001-03 (Processo MJ nº 13.407/98-31);

XXVIII - OBRAS SOCIAIS DO GRUPO ESPÍRITA REGENERAÇÃO - ''A CASA DOS BENEFÍCIOS", com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, portadora doCGC nº 25.041971/0001-00 (Processo MJ nº 15.220/98-81);

XXIX - SERVIÇO PAROQUIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA BÁRBARA, com sede na cidade de Santa Bárbara D'Oeste, Estado de São Paulo, portador do CNPJ nº 56.728.215/0001-88 (Processo MJ nº 9.864/96-88);

XXX - SOCIEDADE BENEFICIENTE "LAR BELÉM", com sede na cidade de Nova Santa Rosa, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.883.370/0001-86 (Processo MJ nº 25.044/95-34);

XXXI - SOCIEDADE VIDA E MOVIMENTO, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina portadora do CGC nº 78.828.936/0001-00 (Processo MJ nº 9.096/98-70).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 1961, e a Lei nº 91, de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1999