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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE MAIO DE 1999.

Retifica o art. 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1998, que "Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio Rio Fontoura", conhecido por Gleba Brasipaiva-II, situado nos Municípios de São José do Xingú e Confresa, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial do dia seguinte, Seção 1, página 27, que declarou de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Santo Antônio Rio Fontoura", conhecido por Gleba Brasipaiva-II, com área de dois mil, setecentos e vinte hectares, situado nos Municípios de São José do Xingú e Confresa, objeto do Registro nº R-1-10.278, Ficha 001, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, a fim de nele fazer constar que o referido imóvel rural encontra-se registrado naquele Cartório sob o nº R-1-10.728, Ficha 001, Livro 2.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1999