Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 1999.

Revoga o Decreto de 9 de julho de 1997, publicado no Diário Oficial, de 10 de julho de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cafundó".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto de 9 de julho de 1997, publicado no Diário Oficial, de 10 de julho de 1997, que declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cafundó", com área de mil, quinhentos e trinta e cinco hectares, vinte e oito ares e setenta e três centiares, situado no Município de Cachoeiro do Itapemirim, objeto dos Registros nºs R-2-4.237, fls. 37, Livro 2-V; R-2-4.238, fls. 38, Livro 2-V; R-1-4.041, fls. 41, Livro 2-V e R-1-20.261, fls. 061, Livro 2-DI, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1999