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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 1999.

Declara de utilidade pública a A Alternativa - Associação de Assistência ao Excepcional, com sede na cidade de São Paulo/SP, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - A ALTERNATIVA - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO EXCEPCIONAL, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 53.835.690/0001-65 (Processo MJ nº 27.494/97-23);

II - AMA - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 26.824.425/0001-09 (Processo MJ nº 491/98-13);

III - ASILO DE INVÁLIDOS SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Divinolândia, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 44.840.411/0001-60 (Processo MJ nº 16.112/94-11);

IV - ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DE PARAGUAÇU, com sede na cidade de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 17.918.855/0001-07 (Processo MJ nº 13.090/98-05);

V - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LABOR, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 66.519.067/0001-45 (Processo MJ nº 16.803/98-75);

VI - ASSOCIAÇÃO DO BEM-ESTAR DO MENOR CRISSIUMAL, com sede na cidade de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 88.759.816/0001-44 (Processo MJ nº 10.064/93-76);

VII - ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SANTA RITA DE CÁSSIA, com sede na cidade de Santa Adélia, Estado de São Paulo, portadora do CGC n º 46.599.247/0001-77 (Processo MJ nº 26.912/96-75);

VIII - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, À INFÂNCIA E AO IDOSO, com sede na cidade de São Manoel do Paraná, Estado do Paraná, portadora do CNPJ nº 74.056.680/0001-00 (Processo MJ nº 3.307/94-37);

IX - ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA MARIA DE NAZARÉ, com sede na cidade de Passos, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.925.459/0001-03 (Processo MJ nº 18.886/97-92);

X - ASSOCIAÇÃO INFANTIL DE PALESTINA, com sede na cidade de Orós, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 06.737.431/0001-11 (Processo MJ nº 22.078/97-10);

XI - ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE APOIO E RECUPERAÇÃO DA VIDA, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 66.990.136/0001-02 (Processo MJ nº 19.350/96-77);

XII - ASSOCIAÇÃO PROJETO RODA VIVA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 32.092.298/0001-01 (Processo MJ nº 14.131/94-94);

XIII - BANCO DE OLHOS DE BLUMENAU, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 95.948.170/0001-09 (Processo MJ nº 25.064/97-11);

XIV - CASA DE LUCAS NÚCLEO BENEFICENTE E EDUCACIONAL, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 74.333.816/0001-73 (Processo MJ nº 08015.000147/97-49);

XV - CASA DE SÃO VICENTE DE PAULO (JARDIM DOS VELHINHOS DO ABC), com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 44.354.710/0001-95 (Processo MJ nº 14.887/97-11);

XVI - CENTRO DE ASSISTÊNCIA E FORMAÇÃO DA INFÂNCIA, com sede na cidade Quixadá, Estado do Ceará, portador do CGC nº 23.445.059/0001-99 (Processo MJ nº 9.403/96-13);

XVII - CENTRO SOCIAL "SÃO JOSÉ", DA PAROQUIA DO DIVINO ESPIRÍTO SANTO, com sede na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 71.872.188/0001-06 (Processo MJ nº 26.459/97-97);

XVIII - CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS DE OROBÓ, com sede na cidade de Orobó, Estado de Pernambuco, portador do CGC nº 10.605.798/0001-59 (Processo MJ nº 24.363/95-87);

XIX - CRECHE LIONS "LEDI MAAS", com sede na cidade de Toledo, Estado do Paraná, portadora do CNPJ nº 78.116.217/0001-59 (Processo MJ nº 18.197/93-63);

XX - CRECHE QUADRANGULAR DE VILA INDUSTRIAL, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, portadora do CNPJ nº 47.744.263/0001-79 (Processo MJ nº 13.794/98-70);

XXI - CRECHE SANTA TEREZINHA, com sede na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 71.129.183/0001-98 (Processo MJ nº 565/94-16);

XXII - FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCACIONAL DE DORES DO INDAIÁ - FAEDI, com sede na cidade de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 23.776.065/0001-29 (Processo MJ nº 29.500/96-14);

XXIII - FUNDAÇÃO AUGUSTO VIVEIROS - VITÓRIA POTIGUAR, com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, portadora do CGC nº 40.986.309/0001-17 (Processo MJ nº 21.063/98-80);

XXIV - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE TRÊS MARIAS, com sede na cidade de Três Marias, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 18.048.223/0001-94 (Processo MJ nº 18.410/97-42);

XXV - FUNDAÇÃO PRÓ-HANSEN, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 81.916.264/0001-91 (Processo MJ nº 08004.001233/97-15);

XXVI - GRUPO BENEFICENTE DIVINO AMIGO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 54.220.066/0001-16 (Processo MJ nº 21.259/97-11);

XXVII - HOSPITAL SANTA CRUZ, com sede na cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 83.192.096/0001-64 (Processo MJ nº 18.143/98-49);

XXVIII - INSTITUTO DOS CEGOS SANTA LUZIA, com sede na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, portador do CNPJ Nº 43.971.449/0001-00 (Processo MJ nº 1.495/88-20);

XXIX - INSTITUTO JOSÉ GERALDO GONÇALVES, com sede na cidade de Sabará, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 97.491.427/0001-71 (Processo MJ nº 454/98-89);

XXX - INSTITUTO DAS PIAS MESTRAS VENERINI, com sede na cidade de Lagarto, Estado de Sergipe, portador do CGC nº 14.303.135/0001-30 (Processo MJ nº 8.544/94-30);

XXXI - LAR DO ANCIÃO DE BENTO GONÇALVES, com sede na cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC Nº 89.805.444/0001-08 (Processo MJ nº 5.634/95-03);

XXXII - LAR JESUS MENINO, com sede na cidade de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 50.242.486/0001-42 (Processo MJ nº 18.149/98-25);

XXXIII - LAR RECREIO DO IDOSO "NOSSA CASA", com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 00.853.782/0001-01 (Processo MJ nº 3.825/98-75);

XXXIV - LAR SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Sacramento, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 23.367.576/0001-97 (Processo MJ nº 331/98-39);

XXXV - LIGA POMERODENSE DE DESPORTOS - LPD, com sede na cidade de Pomerode, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.795.393/0001-02 (Processo MJ nº 18.097/97-42);

XXXVI - NÚCLEO DE VOLUNTÁRIOS SOCIAIS DE TEIXEIRA DE FREITAS, com sede na cidade de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia, portador do CGC nº 13.270.111/0001-60 (Processo MJ nº 21.952/97-93);

XXXVII - NÚCLEO TTERE DE TRABALHO - REALIZAÇÃO, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 64.615.081/0001-17 (Processo MJ nº 27.770/97-07);

XXXVIII - OBRAS ASSISTENCIAIS SÃO VICENTE DE PAULO DE LONDRINA, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, portador do CGC nº 78.627.528/0001-82 (Processo MJ nº 6.985/97-77);

XXXIX - SOCIEDADE BENEFICENTE DOM DANIEL HOSTIN, com sede na cidade de Otacílio Costa, Estado de Santa Catarina, portadora do CNPJ nº 83.012.617/0001-54 (Processo MJ nº 27.439/97-15);

XL - SOCIEDADE DE APOIO AO MENOR TRABALHADOR, com sede na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 78.490.653/0001-93 (Processo MJ nº 6.796/98-85);

XLI - SOCIEDADE LAR ESPERANÇA E SABEDORIA, com sede na cidade de Charqueadas, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 90.261.835/0001-98 (Processo MJ nº 19.612/97-01);

XLII - SOCIEDADE DE PESTALOZZI DE IBATIBA, com sede na cidade de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC nº 36.402.832/0001-81 (Processo MJ nº 7/97-30).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1999